Exército

 

     O Exército Brasileiro controla uma variedade de produtos considerados controlados, de acordo com a legislação nacional e os compromissos internacionais do Brasil. Esses produtos são regulamentados pelo Sistema Nacional de Controle de Produtos Químicos (SISQUIM), Sistema Nacional de Armas (SINARM) e Sistema de Gerenciamento Militar de Produtos Controlados (SIGMPC).

     Alguns exemplos de produtos controlados pelo Exército Brasileiro incluem armas de fogo, munições, explosivos, produtos químicos e equipamentos militares. O objetivo do controle desses produtos é garantir a segurança pública, prevenir o uso indevido e combater o tráfico ilegal.

     No caso dos produtos químicos controlados, o Exército Brasileiro supervisiona a importação, exportação, produção, transporte e comércio dessas substâncias. A legislação brasileira lista diversos produtos químicos sujeitos a controle, como precursoras de drogas, substâncias tóxicas e explosivos. O SISQUIM é responsável por regulamentar e controlar esses produtos.

     O Exército Brasileiro desempenha um papel fundamental na supervisão e controle desses produtos, garantindo que sejam utilizados de maneira legal e segura, protegendo a sociedade e mantendo a soberania nacional. As regulamentações e os requisitos para aquisição e uso desses produtos podem ser complexos, e é importante que os cidadãos brasileiros interessem-se em adquirir ou manipular produtos controlados entrem em contato com o Exército Brasileiro para obter informações atualizadas e orientações sobre os procedimentos legais envolvidos.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto Nº 10.030/19:

Art. 2º Para fins do disposto neste Regulamento, Produto Controlado pelo Comando do Exército - PCE é aquele que:

I - apresenta:

  1. a) poder destrutivo;
  2. b) propriedade que possa causar danos às pessoas ou ao patrimônio; ou
  3. c) indicação de necessidade de restrição de uso por motivo de incolumidade pública; ou

II - seja de interesse militar.

  • 1º Os PCE são classificados quanto:
  1. a) ao tipo;
  2. b) ao grupo; e
  3. c) ao grau de restrição.
  • 2º As classificações dos PCE quanto ao tipo e ao grupo constam do Anexo II.

 

Art. 6º Compete, ainda, ao Comando do Exército regulamentar, autorizar e fiscalizar o exercício, por pessoas físicas ou jurídicas, das atividades relacionadas com PCE de fabricação, comércio, importação, exportação, utilização, prestação de serviços, colecionamento, tiro desportivo ou caça.

 

Parágrafo único. Ficam excluídas do disposto no caput as competências atribuídas ao Sistema Nacional de Armas - Sinarm, nos termos do disposto no art. 24 da Lei nº 10.826, de 2003.

Art. 7º É obrigatório o registro de pessoas físicas ou jurídicas junto ao Comando do Exército para o exercício, próprio ou terceirizado, das atividades com PCE, previstas no art. 6º, as quais estarão sujeitas ao seu controle e fiscalização.

 

LEGISLAÇÃO:

Decreto Nº 10.030, de 30 de setembro de 2019 – Aprova o Regulamento de Produtos Controlados 

Portaria Nº 118 - COLOG, de 4 de outubro de 2019 - Dispõe sobre a lista de Produtos Controlados pelo Exército e dá outras providências 

 

Polícia Federal

A Polícia Federal do Brasil também exerce controle sobre diversos produtos, em conformidade com a legislação nacional e as competências atribuídas à instituição. Esses produtos controlados têm como objetivo principal garantir a segurança pública, combater crimes específicos e proteger a sociedade como um todo.

Alguns exemplos de produtos controlados pela Polícia Federal incluem:

 

  • Armamento e munição: A Polícia Federal é responsável pela emissão e controle do Registro Federal de Armas de Fogo (RFAF). Isso abrange armas de fogo de uso permitido e restrito, bem como munições. O objetivo é garantir que apenas pessoas qualificadas, como agentes de segurança e atiradores esportivos devidamente autorizados, tenham acesso a esses produtos.
  • Produtos químicos: A Polícia Federal controla a aquisição, transporte, armazenamento e utilização de produtos químicos que possam ser utilizados na produção de substâncias ilícitas, como drogas sintéticas. Esses produtos são regulamentados pela Portaria nº 240/2019 da Polícia Federal, que estabelece os critérios para seu controle.
  • Produtos eletrônicos: A Polícia Federal também exerce controle sobre produtos eletrônicos que possam ser utilizados para atividades ilícitas, como dispositivos de interceptação telefônica não autorizados, equipamentos de clonagem de cartões de crédito, entre outros.
  • Produtos de uso restrito: A Polícia Federal controla a importação, exportação, comércio e utilização de produtos de uso restrito, como equipamentos de criptografia, materiais explosivos, sistemas de comunicação criptografados, entre outros.
  • Produtos relacionados à segurança privada: A Polícia Federal também regula e controla a segurança privada no Brasil. Isso inclui o controle de produtos utilizados por empresas de segurança privada, como armas de fogo, equipamentos de proteção, sistemas de alarme, entre outros.

 

É importante ressaltar que a Polícia Federal atua em conjunto com outros órgãos, como o Exército Brasileiro e a Receita Federal, para garantir o controle adequado desses produtos e prevenir o uso indevido ou ilegal. As regulamentações e os requisitos para aquisição e uso desses produtos estão sujeitos a atualizações, portanto, é fundamental consultar a legislação em vigor e as orientações fornecidas pela Polícia Federal para obter informações precisas e atualizadas sobre o controle desses produtos no Brasil.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Portaria MJSP Nº 204, de 21 de outubro de 2022:

Art. 5º Para o regular exercício das atividades com produtos químicos controlados, as pessoas físicas ou jurídicas deverão se cadastrar na Polícia Federal a fim de:

I - obter o Certificado de Registro Cadastral; e

II - requerer o Certificado de Licença de Funcionamento ou a Autorização Especial.

Art. 6º A pessoa física ou jurídica somente poderá realizar as atividades informadas para cada produto químico que estiver ativo em seu cadastro. Parágrafo único. A alteração de atividades e de produtos químicos deverá ser requerida conforme estabelecido no art. 17 desta Portaria.

 

Art. 9º Ressalvado o disposto nos arts. 57 e 58 desta Portaria, para o exercício de atividade com produtos químicos, todas as partes envolvidas deverão possuir:

I - Certificado de Registro Cadastral; e

II - Certificado de Licença de Funcionamento ou Autorização Especial.

  • 1º Para cada estabelecimento, matriz, filial ou unidade descentralizada, não se lhes aproveitando o certificado para outro CNPJ/CPF, será emitido:

I - Certificado de Registro Cadastral; e

II - Certificado de Licença de Funcionamento específico.

  • 2º A utilização do produto químico estará adstrita ao endereço principal da pessoa física ou jurídica devidamente habilitada, salvo nos casos de órgãos públicos, universidades, produtores rurais e pesquisadores científicos.

 

Art. 10. Serão considerados, dentre outros fatores, a relação entre os produtos químicos, a atividade, a instalação física, a capacidade técnica e a comprovação de regularidade junto a outros órgãos de controle para a concessão de:

I - Certificado de Licença de Funcionamento; ou

II - Autorização Especial.

 

 

LEGISLAÇÃO:

Portaria MJSP Nº 204, de 21 de outubro de 2022 - Estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal 


Portaria MJSP Nº 204, de 21 de outubro de 2022 – Anexo I - LISTA DE PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS